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direitos do homem

Direitos do Homem xx

LT003451
1977
AA.VV.

Disponib. - Indisponível

€7
Mais detalhes
  • Ano
  • 1977
  • Colecção
  • Documentos
  • Capa
  • Nuno Amorim
  • Código
  • LT003451
  • Detalhes físicos
  • Nº Páginas
  • 84

Descrição

Direitos do Homem – Declaração Universal dos Direitos do Homem. Convenção Europeia dos Direitos do Homem Apresentação de António Ramalho Eanes Depoimento de Ângelo de Almeida Ribeiro – Presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Homem Mais de dois séculos nos separam da formulação setecentista segundo a qual «todos os homens nascem livres e iguais... ». Quase três décadas nos separam do momento em que a Assembleia Geral das Nações Unidas (10 de Dezembro de 1948) adoptou e proclamou o texto que agora resolvemos pôr ao alcance do público português. Quando os princípios nascem apenas do cérebro dum «filósofo», o consenso das Nações poderá ter razões para «suspeitas». Quando, porém, os princípios que definem a dignidade humana são aprovados por uma organização como a O N. U., o cidadão poderá julgar que muito se progrediu em matéria de «Direitos do Homem». Apesar desse progresso, outro tipo de «suspeitas» vem ensombrar as perspectivas da Humanidade. Países houve – e alguns bem poderosos – que se abstiveram, em 1948, aquando da adopção da «Declaração Universal dos Direitos do Homem»: Arábia Saudita, Bielorrússia, Checoslováquia, Jugoslávia, Polónia, Ucrânia, União Sul-Africana e U. R. S. S. Talvez os historiadores já possam determinar, a três décadas de distância, as razões que, num mundo combalido pela Segunda Guerra Mundial e em vias de conhecer novos imperialismos, levaram esses países à abstenção... «Ninguém discute o direito humano à vida, à liberdade e à segurança» - afirmou o Senhor Presidente da República Portuguesa, general Ramalho Eanes. Que estas palavras inspirem a nossa prática quotidiana – eis uma maneira de não permitirmos que os nobres princípios da «Declaração Universal dos Direitos do Homem» se tornem letra morta. É que nós, portugueses, também temos as nossas próprias razões para suspeitarmos dos «princípios». Por termos suportado os atropelos anteriores a 25 de Abril de 1974. Por termos suportado os posteriores abusos, que constituíram o objecto dum famoso «Relatório das Sevícias... ». Às anteriores como às posteriores violações dos Direitos do Homem, saibamos gritar «Basta!». E que o nosso grito não seja, por sua vez, letra morta.

Direitos do Homem xx

direitos do homem €7

LT003451
1977
AA.VV.
Disponib. - Indisponível

Mais detalhes
  • Ano
  • 1977
  • Colecção
  • Documentos
  • Capa
  • Nuno Amorim
  • Código
  • LT003451
  • Detalhes físicos

  • Nº Páginas
  • 84
Descrição

Direitos do Homem – Declaração Universal dos Direitos do Homem. Convenção Europeia dos Direitos do Homem Apresentação de António Ramalho Eanes Depoimento de Ângelo de Almeida Ribeiro – Presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Homem Mais de dois séculos nos separam da formulação setecentista segundo a qual «todos os homens nascem livres e iguais... ». Quase três décadas nos separam do momento em que a Assembleia Geral das Nações Unidas (10 de Dezembro de 1948) adoptou e proclamou o texto que agora resolvemos pôr ao alcance do público português. Quando os princípios nascem apenas do cérebro dum «filósofo», o consenso das Nações poderá ter razões para «suspeitas». Quando, porém, os princípios que definem a dignidade humana são aprovados por uma organização como a O N. U., o cidadão poderá julgar que muito se progrediu em matéria de «Direitos do Homem». Apesar desse progresso, outro tipo de «suspeitas» vem ensombrar as perspectivas da Humanidade. Países houve – e alguns bem poderosos – que se abstiveram, em 1948, aquando da adopção da «Declaração Universal dos Direitos do Homem»: Arábia Saudita, Bielorrússia, Checoslováquia, Jugoslávia, Polónia, Ucrânia, União Sul-Africana e U. R. S. S. Talvez os historiadores já possam determinar, a três décadas de distância, as razões que, num mundo combalido pela Segunda Guerra Mundial e em vias de conhecer novos imperialismos, levaram esses países à abstenção... «Ninguém discute o direito humano à vida, à liberdade e à segurança» - afirmou o Senhor Presidente da República Portuguesa, general Ramalho Eanes. Que estas palavras inspirem a nossa prática quotidiana – eis uma maneira de não permitirmos que os nobres princípios da «Declaração Universal dos Direitos do Homem» se tornem letra morta. É que nós, portugueses, também temos as nossas próprias razões para suspeitarmos dos «princípios». Por termos suportado os atropelos anteriores a 25 de Abril de 1974. Por termos suportado os posteriores abusos, que constituíram o objecto dum famoso «Relatório das Sevícias... ». Às anteriores como às posteriores violações dos Direitos do Homem, saibamos gritar «Basta!». E que o nosso grito não seja, por sua vez, letra morta.