2ª Edição, corrigida.
«Alguns autores parecem dar como cousa óbvia a justiça, imparcialidade e isenção dos juízes inquisitoriais, e como fundamentadas, salvo prova em contrário, as acusações que constam das sentenças. […] É esta uma presunção temerária, porque o processo inquisitorial, como veremos, era secreto, sem apelo, e deixava nas mãos dos inquisidores o poder praticamente absoluto e arbitrário de condenar ou absolver. E por outro lado o Tribunal do Santo Ofício, que vivia sobre os bens confiscados dos réus e a quem convinha demonstrar que o Judaísmo se multiplicava, era parte interessada nos processos.»
2ª Edição, corrigida.
«Alguns autores parecem dar como cousa óbvia a justiça, imparcialidade e isenção dos juízes inquisitoriais, e como fundamentadas, salvo prova em contrário, as acusações que constam das sentenças. […] É esta uma presunção temerária, porque o processo inquisitorial, como veremos, era secreto, sem apelo, e deixava nas mãos dos inquisidores o poder praticamente absoluto e arbitrário de condenar ou absolver. E por outro lado o Tribunal do Santo Ofício, que vivia sobre os bens confiscados dos réus e a quem convinha demonstrar que o Judaísmo se multiplicava, era parte interessada nos processos.»