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Ordenações Manuelinas (5 volumes)

LT017201
1984
AA.VV.

Editora Fundação Calouste Gulbenkian
Idioma Português PT
Estado : Usado 5/5
Encadernação : Capa dura, com sobrecapa
Disponib. - Em stock

€200
Mais detalhes
  • Ano
  • 1984
  • Código
  • LT017201
  • Detalhes físicos
  • Dimensões
  • 17,00 x 23,00 x

Descrição

«Têm os especialistas refletido sobre os eventuais motivos que levaram D. Manuel I, logo em 1505, a determinar a reforma das Ordenações Afonsinas, tanto mais que estas, só pouco a pouco, desde 1447, foram estendendo a sua aplicação a todo o território. Encontra-se uma primeira condicionante na introdução da imprensa, pelos fins do século XV, designadamente a partir de 1487, em diversas vilas e cidades. Com efeito, uma vez que se impunha levar à tipografia a legislação fundamental do Reino, convinha um prévio trabalho de revisão e de atualização. Mas uma outra circunstância parece digna de referência. Ao monarca «Venturoso», que em seu tempo assistiu a pontos altos da gesta dos descobrimentos, não seria indiferente ligar o nome a uma codificação de vulto. Trata-se de conjetura alicerçada em vários testemunhos, inclusive numa confessada importância atribuída pelo rei ao direito e à realização da justiça. As preocupações legislativas de D. Manuel I foram patentes, traduzindo-se também na importante reforma dos forais, que se concretizou em 1520, após tentativas frustradas dos seus antecessores.

Certo é que no mencionado ano de 1505, D. Manuel I encarregou Rui Botto, chanceler-mor, da reforma das Ordenações. Apontam-se como seus auxiliares dois salientes juristas da época, o licenciado Rui da Grã e João Cotrim, corregedor dos feitos cíveis da Corte. Apenas em 1521, ano da morte do monarca, se verificou a edição definitiva das Ordenações. As Ordenações Manuelinas oferecem naturais diferenças, quando comparadas com as Ordenações Afonsinas. Assinalem-se, por um lado, a supressão dos preceitos aplicáveis aos Judeus, que, entretanto, tinham sido expulsos do País, assim como das normas autonomizadas nas Ordenações da Fazenda; por outro lado, a inclusão da disciplina da interpretação autêntica da lei, através dos assentos da Casa da Suplicação. As Ordenações Manuelinas constituíram objeto de várias edições. […] Após se verem substituídas pelas Ordenações Filipinas, em 1603, as Ordenações Manuelinas ainda conheceram a edição universitária de 1797. Postulou-a o sabido empolgamento setecentista pelos estudos históricos. É a que se reproduz em fac-símile.» (Da nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa)


LT017201
1984
AA.VV.
Editora Fundação Calouste Gulbenkian
Idioma Português PT
Estado : Usado 5/5
Encadernação : Capa dura, com sobrecapa
Disponib. - Em stock

Mais detalhes
  • Ano
  • 1984
  • Código
  • LT017201
  • Detalhes físicos

  • Dimensões
  • 17,00 x 23,00 x
Descrição

«Têm os especialistas refletido sobre os eventuais motivos que levaram D. Manuel I, logo em 1505, a determinar a reforma das Ordenações Afonsinas, tanto mais que estas, só pouco a pouco, desde 1447, foram estendendo a sua aplicação a todo o território. Encontra-se uma primeira condicionante na introdução da imprensa, pelos fins do século XV, designadamente a partir de 1487, em diversas vilas e cidades. Com efeito, uma vez que se impunha levar à tipografia a legislação fundamental do Reino, convinha um prévio trabalho de revisão e de atualização. Mas uma outra circunstância parece digna de referência. Ao monarca «Venturoso», que em seu tempo assistiu a pontos altos da gesta dos descobrimentos, não seria indiferente ligar o nome a uma codificação de vulto. Trata-se de conjetura alicerçada em vários testemunhos, inclusive numa confessada importância atribuída pelo rei ao direito e à realização da justiça. As preocupações legislativas de D. Manuel I foram patentes, traduzindo-se também na importante reforma dos forais, que se concretizou em 1520, após tentativas frustradas dos seus antecessores.

Certo é que no mencionado ano de 1505, D. Manuel I encarregou Rui Botto, chanceler-mor, da reforma das Ordenações. Apontam-se como seus auxiliares dois salientes juristas da época, o licenciado Rui da Grã e João Cotrim, corregedor dos feitos cíveis da Corte. Apenas em 1521, ano da morte do monarca, se verificou a edição definitiva das Ordenações. As Ordenações Manuelinas oferecem naturais diferenças, quando comparadas com as Ordenações Afonsinas. Assinalem-se, por um lado, a supressão dos preceitos aplicáveis aos Judeus, que, entretanto, tinham sido expulsos do País, assim como das normas autonomizadas nas Ordenações da Fazenda; por outro lado, a inclusão da disciplina da interpretação autêntica da lei, através dos assentos da Casa da Suplicação. As Ordenações Manuelinas constituíram objeto de várias edições. […] Após se verem substituídas pelas Ordenações Filipinas, em 1603, as Ordenações Manuelinas ainda conheceram a edição universitária de 1797. Postulou-a o sabido empolgamento setecentista pelos estudos históricos. É a que se reproduz em fac-símile.» (Da nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa)