A análise económica das instituições jurídicas adquiriu grande importância nos últimos anos e constitui um dos âmbitos mais frutíferos e promissores da Ciência Económica. Ainda que grande parte do trabalho realizado até ao momento se encontre influenciado pelos pressupostos tradicionais do paradigma neoclássico, e mais concretamente pelo uso da concepção meramente maximizadora em contextos de equilíbrio, as análises económicas sobre as instituições jurídicas colocam de uma forma clara, talvez até mais que em qualquer outro campo da economia, as dificuldades que derivam da utilização da análise tradicional. E é que as instituições jurídicas encontram-se tão próximas aos factos da vida real que o uso das suposições tradicionais da análise económica apresenta muitas dificuldades.
Noutras situações já tentámos alertar para o perigos que a nossa opinião supõem na abordagem neoclássica da análise das instituições jurídicas.1 Do nosso ponto de vista, é necessário, sem dúvida continuar o esforço realizado no campo da análise económica do direito, mas procurando utilizar uma metodologia menos restritiva do que a usada com carácter geral até à data e mais de acordo com o objectivo específico de investigação que lhe é próprio. Assim estimamos que a aplicação da conceito subjectivista, impulsionado pela Escola Austríaca em torno do conceito essencial da acção humana criativa ou função empresarial, dentro de um contexto de análise dinâmica dos processos gerais de interacção social, é a mais interessante e frutífera face ao desenvolvimento futuro da análise económica das instituições jurídicas.
A análise económica das instituições jurídicas adquiriu grande importância nos últimos anos e constitui um dos âmbitos mais frutíferos e promissores da Ciência Económica. Ainda que grande parte do trabalho realizado até ao momento se encontre influenciado pelos pressupostos tradicionais do paradigma neoclássico, e mais concretamente pelo uso da concepção meramente maximizadora em contextos de equilíbrio, as análises económicas sobre as instituições jurídicas colocam de uma forma clara, talvez até mais que em qualquer outro campo da economia, as dificuldades que derivam da utilização da análise tradicional. E é que as instituições jurídicas encontram-se tão próximas aos factos da vida real que o uso das suposições tradicionais da análise económica apresenta muitas dificuldades.
Noutras situações já tentámos alertar para o perigos que a nossa opinião supõem na abordagem neoclássica da análise das instituições jurídicas.1 Do nosso ponto de vista, é necessário, sem dúvida continuar o esforço realizado no campo da análise económica do direito, mas procurando utilizar uma metodologia menos restritiva do que a usada com carácter geral até à data e mais de acordo com o objectivo específico de investigação que lhe é próprio. Assim estimamos que a aplicação da conceito subjectivista, impulsionado pela Escola Austríaca em torno do conceito essencial da acção humana criativa ou função empresarial, dentro de um contexto de análise dinâmica dos processos gerais de interacção social, é a mais interessante e frutífera face ao desenvolvimento futuro da análise económica das instituições jurídicas.